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PORTARIA Nº 107, 09 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº 107
DE 09 DE MAIO DE 2025
FORMAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DE ESPORTES NO ÂMBITO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a composição dos membros da Comissão Disciplinar de Esportes do Município de Itapuí/SP, com o objetivo de julgar infrações disciplinares e denúncias ocorridas nos locais dos jogos, de acordo com as respectivas súmulas lavradas pelos árbitros ou relatório das competições no âmbito dos esportes municipais.
Parágrafo Único – Este Portaria está de acordo com o artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.170/2025.
Art. 2º - Nomear o atual Diretor de Esportes: LEONARDO DIEGO DO ESPIRITO SANTO, na condição de Presidente da Comissão, o munícipe: CÍCERO DONIZETE ALVIM, na condição de Membro da Comissão, o munícipe: DARIO VATAM na condição de Membro da Comissão, o Subtenente MAURÍCIO GUSTAVO MARTINS GARCIA, na condição de Membro da Comissão e o servidor JONATAN JOSÉ DA COSTA na condição de Membro da Comissão.
Art. 3º - A Comissão ora nomeada concluirá a apuração dos fatos no prazo máximo de 30 dias, dando ciência dos mesmos à Administração Municipal.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º - Os membros da Comissão não serão gratificados pelo desempenho das funções aqui fixadas, não cabendo qualquer remuneração ou benefício adicional.
Art. 6º - A Procuradoria Jurídica do Município de Itapuí prestará a Comissão orientação sobre a interpretação, aplicação da legislação e demais dúvidas jurídicas aos casos em análise quando solicitados pela Presidente.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 09 de Maio de 2025.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.