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Atualizado em: 20/08/2025 às 17h06
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LEI Nº 3194, 20 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 43/2025
 LEI Nº. 3.194
DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
 
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUI O “DIA MUNICIPAL DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL”
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapuí o “Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional”, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro.
 
Art. 2º - A data a que se refere o art. 1.º poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários, ou outros eventos, tendo como objetivo destacar o trabalho desses profissionais ligados à área da saúde que auxiliam na recuperação física do corpo humano, proporcionando aos atendidos uma melhor qualidade de vida.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correram por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
 
Art. 4º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 20 de Agosto de 2025.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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