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LEI ORDINÁRIA Nº 3193, 20 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 42/2025
 LEI Nº. 3.193
DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
 
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICIPIO, O SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSIBILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Itapuí, o Símbolo Internacional de Acessibilidade (SIA), com a finalidade de identificar e sinalizar espaços, serviços, equipamentos urbanos, mobiliários, edificações e demais locais que assegurem acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
 
Art. 2º- O Símbolo Internacional de Acessibilidade é o representado no anexo único desta Lei, que passa a integrá-la para todos os fins.
 
Art. 3º- O Poder Executivo promoverá sua implementação em todos os espaços, serviços, equipamentos urbanos, mobiliários, edificações e demais locais que asseguram acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
 
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 20 de Agosto de 2025.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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