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Atualizado em: 24/07/2026 às 15h47
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DECRETO Nº 3377, 24 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3.377/2026
DE 24 DE JULHO DE 2026
 
CRIA A COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS APONTAMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP
                             
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí;
 
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve respeitar o princípio da eficiência, conforme dispõe o art. 37, caput, da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a identificação e saneamento dos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de SP;
 
CONSIDERANDO que a Administração Municipal anda em compasso com as práticas de boa governança, exigindo ações corretivas para um gerenciamento efetivo de sua gestão;
 
RESOLVE
 
Art. 1º Fica criada a Comissão com o objetivo de analisar e sanar os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP no âmbito do Poder Executivo municipal.
 
Art. 2º A Comissão será composta por um servidor titular e um suplente de cada Diretoria e do Gabinete da Prefeita em conjunto com o Controle Interno do Município, sendo os membros designados por Portaria.
§ 1º A presidência da Comissão será exercida pelo Chefe do Gabinete do Prefeito e secretariada pelo Controlador Interno;
§ 2º A participação na presente Comissão se dará a título não oneroso e sem prejuízo das atribuições ordinárias de cada servidor.
 
Art. 3º A Comissão se reunirá ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação da Presidência da Comissão para tratar dos assuntos inerentes aos apontamentos do TCESP.
§ 1º A    Presidência da Comissão estabelecerá a rotina ou o mecanismo para a implementação de medidas efetivas para os saneamentos necessários dos apontamentos do TCESP.
§ 2º O Controle Interno da municipalidade dará suporte material à Comissão e deverá auxiliar os membros na consecução das medidas saneadoras dos apontamentos do TCESP.
§ 3° Todas as reuniões deverão ser registradas em ata, que será mantida sob guarda da Presidência e Secretaria da Comissão.
 
Art. 4º A comissão será dissolvida ao final dos trabalhos pactuados para o saneamento e/ou providências adotadas quanto aos apontamentos do TCESP.
 
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 24 DE JULHO DE 2026.
 
  Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.;
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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