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Atualizado em: 03/09/2026 às 16h24
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DECRETO Nº 3390, 03 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 3.390
03 DE SETEMBRO DE 2026
 
“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ AO CURRÍCULO PAULISTA PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E O ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita de Itapuí, no uso de suas atribuições legais:
 
CONSIDERANDO que o Currículo Paulista tem por objetivo promover a melhoria da qualidade da Educação Básica no Estado de São Paulo, por meio de orientações pedagógicas alinhadas às competências e habilidades estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
 
CONSIDERANDO que o Sistema Municipal de Ensino de Itapuí aderiu ao Currículo Paulista como referência curricular para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
 
CONSIDERANDO que o Currículo Paulista define e explicita aos profissionais da educação as competências e habilidades essenciais para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes, assegurando sua formação integral na perspectiva do desenvolvimento humano;
 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a unidade curricular, a equidade educacional e a melhoria contínua da qualidade do ensino ofertado pela Rede Municipal de Ensino;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica homologada, em sua integralidade, a adesão do Município de Itapuí ao Currículo Paulista para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental – anos iniciais como documento orientador das práticas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino.
 
Art. 2º O Currículo Paulista passa a constituir referência obrigatória para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação das propostas pedagógicas, dos planos de ensino e das demais ações educacionais desenvolvidas pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
 
Art. 3º A implementação do Currículo Paulista observará os princípios, competências gerais, direitos de aprendizagem e desenvolvimento previstos na Base Nacional Comum Curricular – BNCC, respeitadas as especificidades locais e a autonomia pedagógica das unidades escolares.
 
Art. 4º Compete à Diretoria Municipal de Educação promover as ações necessárias à efetiva implementação do Currículo Paulista, incluindo formação continuada dos profissionais da educação, acompanhamento pedagógico e monitoramento das práticas educacionais.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 03 DE SETEMBRO DE 2026.
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeito Municipal
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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