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Atualizado em: 20/08/2025 às 17h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3191, 20 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 39/2025
 LEI Nº. 3.191
DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º -  Fica desafetada da categoria área institucional passando a integrar o patrimônio de bens dominicais do município, a seguinte área da matrícula nº 15.667, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo:
               
“Uma área urbana de 16.025,49 m², situado no município de Itapuí, estado de São Paulo, no loteamento denominado 'BALNEÁRIO MAR AZUL' com as seguintes medidas e confrontações: mede 109,21 metros com frente para a Rua Vicente Sinatura, pela direita mede 142,80 metros confrontando com a área da matrícula nº 11.387, pela esquerda mede 86,00 metros confrontando com a Rua Antônio Calixto Rosa de Melo, mede 12,22 metros, descrevendo uma curva com raio de 9,00 metros confrontando com o cruzamento das Ruas Vicente Sinatura e Antônio Calixto Rosa de melo, mede 105,00 metros, confrontando com a Fazenda Santa Eudoxia.”
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
Prefeitura de Itapuí, 20 de Agosto de 2025.
 
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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