DECRETO Nº 3.358/2026
DE 20 DE MAIO DE 2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ/SP, ESTABELECE SEUS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil, que garantem o direito à educação como um direito social fundamental;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que regula a educação nacional e define a alfabetização como prioridade nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) e estabelece metas e estratégias voltadas à alfabetização plena e na idade certa;
CONSIDERANDO as metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação de Itapuí/SP, especialmente no que se refere ao direito à alfabetização com qualidade e equidade;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovada pela Resolução CNE/CP nº 2/2017, que define direitos de aprendizagem e desenvolvimento para a Educação Básica;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com ênfase na alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 85/2025, que estabelece diretrizes para o Letramento na Educação Infantil (LEEI);
CONSIDERANDO o Currículo Paulista, como referência curricular para o território do Estado de São Paulo;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Itapuí/SP, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização plena, com equidade, inclusão e qualidade social, a todas as crianças, jovens e adultos atendidos pela rede pública municipal de ensino.
Art. 2º A presente Política abrange os seguintes segmentos educacionais:
I – Educação Infantil, nas faixas etárias de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos;
II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais, com ênfase nos 1º e 2º anos;
III – Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Fase I;
IV – Estudantes dos anos subsequentes que apresentem defasagens de aprendizagem em leitura, escrita e matemática.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS E FUNDAMENTOS
Art. 3º Para fins deste Decreto, são adotados os seguintes conceitos:
I – Letramento na Educação Infantil (LEEI): processo de introdução das crianças à cultura escrita, por meio da interação com textos e práticas sociais de leitura e escrita, respeitando o tempo do desenvolvimento infantil, sem antecipação da alfabetização formal;
II – Alfabetização em Língua Portuguesa: apropriação do sistema alfabético de escrita e desenvolvimento da capacidade de leitura, fluência, compreensão e produção de textos, com consolidação preferencial até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III – Letramento em Língua Portuguesa: capacidade de utilizar a linguagem escrita em práticas sociais diversas, com sentido, criticidade e protagonismo;
IV – Alfabetização em Matemática: desenvolvimento de habilidades relacionadas ao sistema de numeração decimal, às operações matemáticas fundamentais, à geometria, às medidas e ao tratamento da informação;
V – Letramento Matemático: uso de conhecimentos matemáticos para resolver situações do cotidiano e compreender fenômenos sociais e científicos;
VI – Processos Indissociáveis: entendimento de que alfabetização e letramento são processos complementares e integrados no desenvolvimento das competências comunicativas e cognitivas dos estudantes.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização rege-se pelos seguintes princípios:
I – Universalização do direito à alfabetização com qualidade;
II – Equidade, com atenção às desigualdades sociais e educacionais;
III – Inclusão, considerando as especificidades dos estudantes público-alvo da educação especial e de contextos vulneráveis;
IV – Valorização do protagonismo docente por meio da formação continuada;
V – Gestão democrática e participativa;
VI – Respeito às fases do desenvolvimento humano;
VII – Concepção de linguagem como prática social e processo interativo;
VIII – Avaliação diagnóstica e formativa como instrumento de planejamento pedagógico.
Art. 5º Constituem objetivos da presente Política:
I – Garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas, em Língua Portuguesa e Matemática, ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – Estabelecer políticas pedagógicas de letramento na Educação Infantil;
III – Estruturar ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes com defasagem;
IV – Promover políticas de alfabetização para jovens, adultos e idosos;
V – Fortalecer a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, especialmente dos professores alfabetizadores;
VI – Fomentar o uso de metodologias inovadoras e recursos pedagógicos diversificados;
VII – Implantar sistemas de avaliação e monitoramento dos níveis de alfabetização;
VIII – Utilizar os resultados das avaliações internas e externas como base para o replanejamento pedagógico.
Art. 6º A Política será implementada a partir das seguintes diretrizes:
I – Prioridade à alfabetização nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental;
II – Promoção da oralidade, da escuta e do contato com a literatura desde a Educação Infantil;
III – Fortalecimento das práticas de leitura e escrita em todos os componentes curriculares;
IV – Oferta de mentorias e acompanhamentos sistemáticos aos professores;
V – Formação docente continuada no âmbito da RENALFA, do Alfabetiza Juntos e do LEEI;
VI – Incentivo à participação em cursos de especialização com carga horária igual ou superior a 496 (quatrocentas e noventa e seis) horas na área da alfabetização;
VII – Valorização e formação continuada das equipes gestoras e pedagógicas;
VIII – Integração com as diretrizes da BNCC, do Currículo Paulista e das avaliações externas, como SAEB, SARESP, entre outras.
CAPÍTULO IV
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 7º São beneficiários diretos da Política:
I – Crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos da Educação Infantil;
II – Estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
III – Estudantes da EJA – Fase I;
IV – Estudantes com defasagem de aprendizagem nos anos posteriores.
Parágrafo único. São considerados prioritários os estudantes dos incisos I e II, considerando a importância da alfabetização na idade certa.
CAPÍTULO V
DOS AGENTES ENVOLVIDOS
Art. 8º São responsáveis pela execução da Política:
I – Professores alfabetizadores;
II – Coordenadores pedagógicos e diretores escolares;
III – Formadores das redes LEEI e RENALFA;
IV – Técnicos da Diretoria Municipal de Educação.
CAPÍTULO VI
DOS MECANISMOS DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 9º A implementação da Política será efetivada por meio das seguintes ações:
I – Adesão a programas estaduais e federais de apoio à alfabetização;
II – Elaboração de orientações curriculares alinhadas à BNCC e ao Currículo Paulista;
III – Planejamento e execução de formações continuadas específicas para alfabetização;
IV – Produção, aquisição e distribuição de materiais didáticos e literários de qualidade;
V – Desenvolvimento de instrumentos de avaliação diagnóstica e formativa;
VI – Criação de indicadores locais para o monitoramento da aprendizagem;
VII – Promoção de parcerias institucionais para apoio técnico e pedagógico.
CAPÍTULO VII
DA GESTÃO E MONITORAMENTO
Art. 10. Compete à Diretoria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de Educação e demais instâncias de gestão escolar:
I – Coordenar, executar e monitorar a Política Municipal de Alfabetização;
II – Estabelecer metas anuais e indicadores de desempenho;
III – Avaliar periodicamente os impactos das ações implementadas;
IV – Garantir a transparência na gestão da Política, com divulgação pública dos resultados.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuí/SP, 20 de maio de 2026.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.