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LEI ORDINÁRIA Nº 3244, 18 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 25/2026
 LEI Nº. 3.244
DE 15 DE MAIO DE 2026.
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2026 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ - APAE, CNPJ nº 60.004.041/0001-88  no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor repassado pela Emenda Federal nº 202644710002 com a finalidade de custear recursos destinados à manutenção de equipe e encargos dos alunos especiais atendidos pela Instituição APAE de Itapuí, observada a seguinte classificação orçamentária:
 
01.06 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 05 – Federal
 
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da Lei 13.019/2014.
§ 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
 
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do TCESP/SP.
 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2026.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 15 de Maio de 2026.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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