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LEI ORDINÁRIA Nº 3246, 18 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 27/2026
LEI Nº. 3.246
DE 15 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2026 a subvencionar mediante aditivo termo de colaboração ou fomento, à LAV – LAR AMOR E VIDA, CNPJ nº 01.064.135/0001-83 o valor de até R$ 122.089,11 (cento e vinte e dois mil, oitenta e nove reais e onze centavos), com a finalidade de custear recursos destinados à execução do Projeto de Lei Municipal nº 3233 de 26 de Fevereiro de 2026, referente à Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
01.06 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 01 - TESOURO
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser pago de acordo com o cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, em até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Colaboração a ser firmado entre as partes.
§1º Para a efetivação da transferência dos valores, a entidade deverá, obrigatoriamente, requerer o repasse por meio de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, ao qual deverá ser anexado relatório contendo a relação dos assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, com nome completo, endereço e período de permanência.
§2º Caso a entidade não atenda ao disposto no parágrafo anterior, a Municipalidade poderá, atendendo aos princípios da conveniência e do interesse público, transferir o recurso referente à parcela, cujo cálculo estará condicionado ao número de assistidos constantes do relatório apresentado no mês anterior.
Art. 3º A entidade recebedora dos recursos, para fins de prestação de contas, deverá obedecer à legislação municipal vigente, bem como às formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP.
Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, ficam autorizadas as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, bem como na Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapuí para o mesmo exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 15 de Maio de 2026.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.