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Atualizado em: 15/05/2025 às 09h38
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LEI Nº 3169, 15 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 17/2025
 LEI Nº. 3.169
DE 29 DE ABRIL DE 2025.
 
 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER E IMPLEMENTAR O APLICATIVO PARA CELULAR DENOMINADO “AGENDA FÁCIL” NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Itapuí autorizado a desenvolver e a implantar aplicativo para telefones celulares, denominado “Agenda Fácil”, para realizar agendamento, confirmação e cancelamento de consultas e exames em toda a Rede Municipal de Saúde.
 
Art. 2º - O acesso ao aplicativo “Agenda Fácil” deverá ocorrer de forma gratuita, sem qualquer espécie de ônus aos usuários.
 
Art. 3º - Os usuários da rede pública de saúde do Município poderão, ainda, agendar ou cancelar as consultas médicas, exames e procedimentos, por telefone, cujo número será disponibilizado e amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde.
 
Parágrafo único – A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer, a partir da vigência desta Lei, em locais visíveis à população, contendo, ainda, indicações para a instalação do aplicativo “Agenda Fácil” em telefones celulares.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regulamentada no que se fizer necessário pela Senhora Prefeita Municipal, via Decreto, revogadas as eventuais disposições em contrário.
 
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
 
Prefeitura de Itapuí, 29 de abril de 2025.
 
 
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI
PREFEITA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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