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LEI COMPLEMENTAR Nº 340, 08 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 12/2025
 LEI COMPLEMENTAR Nº. 340
DE 27 DE MARÇO DE 2025.
 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 200, DE 15 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. A Lei Complementar nº 200, de 15 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1° (inalterado)
§ 1°(inalterado)
§ 2° Durante a semana, entre as Segundas-feiras e as Quintas-feiras a gratificação será calculada sobre os seguintes valores:
I - 110% (cento e dez por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
 II - 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.
§ 3° Às Sextas-feiras, Sábados, domingos e feriados a gratificação será calculada sobre os seguintes valores:
I - 160% (cento e sessenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
 II - 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.
§ 3º (inalterado)
§ 4º (inalterado)
§ 5° A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.  
Art. 2° (inalterado)
Art. 3° (inalterado)
Art. 4° (inalterado)”
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 27 de março de 2025.
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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