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LEI Nº 3170, 30 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 18/2025
LEI Nº. 3.170
DE 29 DE ABRIL DE 2025.
INSTITUI A COMISSÃO DISCIPLINAR DE ESPORTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no Município de Itapuí a Comissão Disciplinar de Esportes, com a finalidade de atuar nos eventos esportivos realizamos no âmbito do território de Itapuí/SP.
Art. 2º - A Comissão Disciplinar de Esportes será composta pelos seguintes membros:
I – Pelo Diretor de Esportes do Município de Itapuí;
II – 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
III – 02 (dois) representantes dos profissionais de Educação Física, com formação em Licenciatura Plena ou Bacharel, de livre indicação do Diretor de Esportes do Município e com registro válido e vigente no CREF;
IV – 01 (um) representante indicado livremente pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
§ 1º - Os membros que constituem a Comissão Disciplinar de Esportes deverão ter reputação ilibada, sem nenhuma condenação por ilícito penal e/ou administrativo, e serão designados por Portaria.
§ 2º - O Presidente da Comissão será o Diretor de Esportes do Município, e o mesmo só votará no caso de empate entre os demais membros da Comissão.
Art. 3º - Compete à Comissão Disciplinar de Esportes processar e julgar infrações disciplinares e denúncias ocorridas nos locais dos jogos, de acordo com as respectivas súmulas lavradas pelos árbitros ou relatório das competições.
Art. 4º - A Comissão Disciplinar de Esportes poderá atuar em qualquer competição, não importando a modalidade esportiva, desde que a competição seja organizada no Município de Itapuí/SP.
Art. 5º - No prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação da presente lei, o Diretor de Esportes deverá apresentar minuta do Regulamento da Comissão Disciplinar, contendo os procedimentos a serem adotados, inclusive penalidades a serem aplicadas aos atletas.
§ 1º - Não apresentada a minuta do Regulamento no prazo previsto no caput deste artigo, qualquer membro da Comissão poderá apresentar para apreciação a respectiva minuta.
§ 2º - Após a apresentação da minuta, a Comissão deliberará no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias sobre a aprovação do mesmo, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, para amplo conhecimento.
Art. 6º - A presente entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 29 de abril de 2025.
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI
PREFEITA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.