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LEI Nº 3166, 22 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 3.166
DE 17 DE ABRIL DE 2025.
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 382.863,84 (TREZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 382.863,84 (trezentos e oitenta e dois reais, e oitenta e quatro centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana na pavimentação asfáltica em vias do município.
Art. 2°- O crédito previsto no artigo 1° desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
01.09 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
01.09.10 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0025.1.042-4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso 07 (Operação de Crédito) – Código de Aplicação 100.013 – Infraestrutura - Pavimentação....................................................................................................R$ 382.863,84
Art. 3°- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1° serão os abaixo identificados, a saber:
I – o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1º. Inciso IV da Lei 4.320/1964, motivado pela operação de crédito junto a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referente ao saldo no valor de R$ 382.863,84.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, as dotações constantes do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei n°. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei nº. 3.110, de 25/09/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (LDO) e na Lei nº 3.123 de 18/11/2024, Lei Orçamentária Anual 2025 (LOA).
Art. 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 27 de março de 2025.
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI
PREFEITA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.