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LEI COMPLEMENTAR Nº 341, 22 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº. 341
DE 17 DE ABRIL DE 2025.
IMPLEMENTA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Implementa a Responsabilidade Solidária na Administração Pública Municipal.
Art. 2º Fica implementada no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a Responsabilidade Solidária aos Diretores Municipais e Chefe de Gabinete, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, visando assegurar a integridade e a transparência na gestão municipal, trabalhando de maneira conjunta e transparente para evitar irregularidades e garantir a correta aplicação dos recursos públicos.
Art. 3° Através da responsabilidade solidária, nos casos de responsabilização pessoal do Chefe do Executivo admitidos em lei, os Diretores Municipais e Chefe de Gabinete responderão por atos ou omissões que resultem em prejuízos ao erário ou no descumprimento de normas legais.
Art. 4º Os Diretores Municipais e Chefe de Gabinete exercerão autonomia para despachos de mero expediente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 27 de março de 2025.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.