Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 341, 22 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 LEI COMPLEMENTAR Nº. 341
DE 17 DE ABRIL DE 2025.
 
 
IMPLEMENTA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º. Implementa a Responsabilidade Solidária na Administração Pública Municipal.
 
Art.  Fica implementada no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a Responsabilidade Solidária aos Diretores Municipais e Chefe de Gabinete, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, visando assegurar a integridade e a transparência na gestão municipal, trabalhando de maneira conjunta e transparente para evitar irregularidades e garantir a correta aplicação dos recursos públicos.
 
Art. 3° Através da responsabilidade solidária, nos casos de responsabilização pessoal do Chefe do Executivo admitidos em lei, os Diretores Municipais e Chefe de Gabinete responderão por atos ou omissões que resultem em prejuízos ao erário ou no descumprimento de normas legais.
 
Art.  Os Diretores Municipais e Chefe de Gabinete exercerão autonomia para despachos de mero expediente.
 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 27 de março de 2025.
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3222, 25 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 61 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.875 DE 11 DE JANEIRO DE 2023. 25/04/2025
LEI Nº 3168, 22 DE ABRIL DE 2025 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 128.531,56 (CENTO E VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/04/2025
LEI Nº 3167, 22 DE ABRIL DE 2025 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 287.306,00 (DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL, TREZENTOS E SEIS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/04/2025
LEI Nº 3166, 22 DE ABRIL DE 2025 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 382.863,84 (TREZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). 22/04/2025
PORTARIA Nº 104, 17 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 17/04/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 341, 22 DE ABRIL DE 2025
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 341, 22 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia