DECRETO Nº 3218/2025
DE 16 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS NO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
DECRETA
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto para os servidores municipais em suas respectivas repartições:
- No dia 02 de Maio de 2025, data posterior ao feriado de 01 de Maio: Dia do trabalhador;
No dia 20 de Junho de 2025, data posterior ao feriado de 19 de Junho: Corpus Christi;
No dia 12 de Setembro de 2025, data posterior ao feriado de 11 de Setembro: Aniversário Itapuí;
No dia 27 de Outubro de 2025, data antecede ao feriado de 28 de Outubro de 2025: dia do Servidor Público;
No dia 21 de Novembro de 2025, data posterior ao feriado de 20 de Novembro: Consciência Negra;
No dia 26 de Dezembro de 2025, data posterior ao ferido de 25 de Dezembro: Natal.
Parágrafo único. Às repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplicam o disposto neste artigo.
Art. 2º Em decorrência do disposto no “caput” do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 3º Caberá às autoridades competentes de cada Diretoria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 16 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal