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DECRETO Nº 3214, 01 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3214/2025
DE 01 DE ABRIL DE 2025
ALTERA COMPOSIÇÃO DA SALA
DE SITUAÇÃO DAS ARBOVIROSES.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
CONSIDERANDO os números dos casos registrados das doenças dengue, chikungunya e zika e em face das sérias complicações que essas epidemias causam à população, torna-se importante à intensificação das ações de controle vetorial no Município;
CONSIDERANDO que o combate eficaz à proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, do Zika Vírus e da Febre Chikungunya, depende da indispensável mobilização da sociedade e participação da população;
DECRETA
Art. 1º - Fica constituída a SALA DE SITUAÇÃO DAS ARBOVIROSES, composta pelos membros abaixo, representantes dos órgãos que especifica:
I- GABINETE DO PREFEITO
TITULAR: FÁBIO SPIRITO
SUPLENTE: CESAR AUGUSTO THOMAZI
II - DIRETORIA DE SAÚDE
TITULAR: MARIANA APARECIDA FINEZ LANZA
SULPENTE: PAULO SÉRGIO PICHELLI
III- VIGILÂNCIA EM SAÚDE
TITULAR: EVERALDO FRANCISCO DA SILVA
SUPLENTE: SAMARA REGINAA RETT
TITULAR: LORAINE DE CMPOS SOUZA
SUPLENTE: LUCIANA PALEARI PICHELLI
IV - DEFESA CIVIL
TITULR: ÉRICA MARKUS PRADO
SUPLENTE: JOÃO ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR
V- ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: ALINE GABRIELA SPURI FERNANDES
SUPLENTE: FLORENZA PAMELA FRACAROLLI
VI- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
TITULR: RENATA DE MOURA OLIVEIRA
SUPLENTE: LEILA ZENATTI PIERAZO
VII- DIRETORIA DE OBRAS
TITULAR: LUIZ PIERAZO
SUPLENTE: MARIA EDUARDA VITOR SOLANO
VIII - HOSPITAL SÃO JOSE
TITULAR: DAIANE IZABEL THEODORO BARBOSA AREAS
SUPLENTEE: KARINA AUGUSTA DO ESPIRITO SANTO GARCIA
IX - DIRETORIA DE CULTURA
TITULAR: MARCELO AP. FURLEN
SUPLENTE: LUCAS DOS REIS
§ 1º Havendo necessidade poderá ser requisitada a participação de outros órgãos da Estrutura Administrativa do Município de Itapuí.
Art. 2º - Competem aos membros elencados no art. 1º e incisos deste Decreto:
I – Planejar a execução das ações de mobilização e de combate ao mosquito em seu município;
II – Mobilizar pessoal, insumos, equipamentos e logística para a intensificação da campanha de combate ao mosquito;
III – Coordenar, monitorar e supervisionar a execução das ações de mobilização e combate ao mosquito em seu município;
IV – Intensificar as ações de combate ao vetor;
V – Gerenciar os estoques de adulticidas e larvicidas;
VI – Informar à Sala Estadual de Coordenação e Controle as necessidades logísticas para o pronto cumprimento da mobilização e combate ao mosquito;
VII – Realizar os levantamentos de dados para os indicadores;
VIII – Consolidar dados e informações sobre a intensificação da campanha de combate ao mosquito;
IX – Remeter dados à Sala de Situação de Arboviroses;
X – Integrar as equipes de agentes de endemias e comunitários de saúde nas atividades de mobilização e combate ao mosquito;
XI – Engajar as equipes de saúde para conscientização e orientação da população;
XII – Envolver professores e alunos das instituições de ensino nas atividades de conscientização e orientação da população;
XIII – Envolver o Ministério Público e o Poder Judiciário na intensificação da campanha;
XIV – Incentivar a participação da sociedade civil organizadora;
XV – Conscientizar a sociedade sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários para evitar a proliferação do mosquito nos ambientes;
XVI – Avaliar resultados da intensificação da campanha para orientar a continuidade das ações.
Art. 3º - A Sala de Situação das Arboviroses funcionará nas dependências da Casa da Agricultura/Vigilância Sanitária, situada na Av. Paes de Barros, nº 298, Centro, Itapuí/SP, com horário de funcionamento das 8h às 17h.
Art. 4º - A participação na Sala de Situação das Arboviroses será considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 01 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.