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DECRETO Nº 3211, 19 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3211/2025
DE 19 DE MARÇO DE 2025
 
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,

 

CONSIDERANDO, o disposto na Portaria MDS Nº 1.041, DE 23 de dezembro de 2024;
 
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal n. 14.601/2023, que institui o Programa Bolsa Família;
 
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria MDS 1.030/2024, DE 07 de novembro de 2024.
 

DECRETA

 
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família, as quais devem contemplar estratégias para o monitoramento do cumprimento das condicionalidades nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social.
 
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:
I- Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família: cadastro atualizado, frequência escolar e pesagem semestral de crianças e mulheres, conforme critérios do programa;
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades;
IV - Apoiar, estimular e divulgar o Cadastro Único para programas sociais;
V - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades.
 
Art. 3º O Comitê será composto pelas seguintes Diretoria: Diretoria Municipal de Assistência Social; Diretoria Municipal de Saúde; Diretoria Municipal de Educação;
 
Art. 4º O Comitê Gestor Municipal do Programa Bolsa Família será coordenado pela Diretoria Municipal de Assistência Social e deverá reunir-se mensalmente a fim de tratar dos temas e assuntos de sua competência.
 
§1º Os Membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas Diretorias.
 
§2º Ficam nomeados os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família:
  1. Tânia Regina Candido de Almeida – Diretoria Municipal de Assistência Social – Coordenador da Comissão;
    Loraine Campos de Souza Gilli – Diretoria Municipal de Saúde;
    Willian Jesus Lima – Diretoria Municipal de Educação.
 
§3º As Diretorias de que trata o art. 3º, deverão indicar preferencialmente, como membros do Comitê, servidores municipais efetivos que atuam no processamento de dados do programa Bolsa Família.
 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 19 DE MARÇO DE 2025.
 
  Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3222, 25 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 61 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.875 DE 11 DE JANEIRO DE 2023. 25/04/2025
LEI Nº 3168, 22 DE ABRIL DE 2025 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 128.531,56 (CENTO E VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/04/2025
LEI Nº 3167, 22 DE ABRIL DE 2025 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 287.306,00 (DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL, TREZENTOS E SEIS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/04/2025
LEI Nº 3166, 22 DE ABRIL DE 2025 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 382.863,84 (TREZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). 22/04/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 341, 22 DE ABRIL DE 2025 IMPLEMENTA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. 22/04/2025
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