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Atualizado em: 18/03/2025 às 09h00
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LEI Nº 3163, 18 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 09/2025
 LEI Nº. 3.163
DE 12 DE MARÇO DE 2025
 
 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 34.938,08 (TRINTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 34.938,08 (trinta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais, e oito centavos) destinado a atender a ampliação da Creche-Escola Pedro Pignatti.
 
Art. 2° O crédito previsto no artigo 1° desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
01.07 – Diretoria de Educação
01.07.70 – Convênios - Estado
12.365.0022-2039-3.3.90.30 - Material de Consumo
Fonte de Recurso 02 (Estadual) – Código de Aplicação 212.002 - Reforma e Ampl. da Creche Pedro Pignatti...................................................................
12.365.0022-2039-3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 02 (Estadual) – Código de Aplicação 212.002 - Reforma e Ampl. da Creche Pedro Pignatti...................................................................
 
Art. 3° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1° serão os abaixo identificados, a saber:
 
I – o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1º. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a Secretaria da Educação do Governo Estadual, referente ao saldo no valor de R$ 34.938,08 (Termo de Convênio demanda nº. 062114).
 
Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, as dotações constantes do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
 
Art. 5º  Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei n°. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei nº. 3.110, de 25/09/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (LDO) e na Lei nº 3.123 de 18/11/2024, Lei Orçamentária Anual 2025 (LOA).
 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 12 de março de 2025.
 
 
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI
PREFEITA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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