DECRETO Nº 3203/2025
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS NO CARNAVAL 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
DECRETA
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto para os servidores municipais em suas respectivas repartições:
- No dia 03 de Março de 2025 - ponto facultativo o dia inteiro;
No dia 04 de Março de 2025 - ponto facultativo o dia inteiro;
No dia 05 de Março de 2025 - ponto facultativo até às 13:00 horas;
Parágrafo único. Às repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplicam o disposto neste artigo.
Art. 2º Em decorrência do disposto no “caput” do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 3º Caberá às autoridades competentes de cada Diretoria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 28 FEVEREIRO DE 2025.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal