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Atualizado em: 20/03/2024 às 16h10
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DECRETO Nº 3067, 19 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 3.067
19 DE MARÇO DE 2024
 
 
“DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DO  CONSELHO MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO(CME).”
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições;
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º O conselho Municipal de Educação, instituído pela Lei 2157/2005 alterada pela Lei 2697/2017, fica composto pelos seguintes membros:
 
I-REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Titular: Heidy da Silva
Suplente: Vitor Fernando Almendros
 
II-REPRESENTANTE DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
Titular: Ana Christina da Silva Fonseca (Presidente)
Suplente: Maria Amélia Paulini Miranda
 
III - REPRESENTANTES DOS DIRETORES DE ESCOLA
Titular: Cilze Maria Zarpelão Cafeo (Vice Presidente)
Suplente: Leila Aparecida Zenati Pierazo (Primeiro secretário)
 
IV - REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Titular: Ana Cristina Claudio Caires
Suplente: Karine Pepes
 
V - REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Titular: Ana Luiza Dornellas
Suplente: Camila Crivelaro Pariz
 
VI - REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVOS
Titular: Gabriela Spirito (Segundo secretário)
Suplente: Antônio Flavio Bortolucci Pereira
 
VII - REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS
Titular: Viviane Terto de Souza Correa
Suplente: Maria Catiane Monteiro.
 
Art. 2º Art. 2º O mandato dos conselheiros constantes dos incisos I a VII do artigo anterior terão vigência de 03 (três) anos.
 
Parágrafo Único: O exercício do mandato de membro da Comissão  é considerado  serviço público relevante, e não será remunerado.
               
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 19 DE MARÇO DE 2024.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3189, 05 DE AGOSTO DE 2025 ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA AGRÍCOLA E INDUSTRIAL SÃO JORGE  COM 622.982,00 METROS QUADRADOS (M²), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/08/2025
LEI Nº 3188, 05 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A RECEBER EM DOAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECÍFICA PARA PROLONGAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO NOS TERMOS DA LEI Nº 2.926 DE 11 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/08/2025
LEI Nº 3187, 05 DE AGOSTO DE 2025 COMPLEMENTA VALORES REPASSADOS À ENTIDADE, PELA LEI 3155/2024 QUE ESPECIFICA CONSIDERANDO PEDIDO DE AJUSTAMENTO DO PLANO DETRABALHO. 05/08/2025
LEI Nº 3186, 05 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 305.837,11 (TREZENTOS E CINCO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E ONZE CENTAVOS ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 05/08/2025
LEI Nº 3185, 05 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 2.312.825,00(DOIS MILHÕES, TREZENTOS E DOZE MIL, OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 05/08/2025
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