Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 18/08/2025 às 15h42
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3188, 05 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 36/2025
 LEI Nº. 3.188
DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A RECEBER EM DOAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECÍFICA PARA PROLONGAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO NOS TERMOS DA LEI Nº 2.926 DE 11 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a área de 1,1185 hectares denominada Gleba D-1 da Fazenda Boa Esperança, disposta na matrícula nº 26.576 averbada no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, de propriedade de Companhia Agrícola e Industrial São Jorge, com a  descrição disposta no anexo I desta Lei.
 
Art. 2º A área a ser recebida em doação, terá finalidade específica de prolongamento do sistema viário, para interligação de vias e favorecimento da mobilidade urbana, nos termos da Lei 2.926 de 11 de maio de 2022, ficando desde já inserida neste.
 
Art. 3º Em razão da doação não deve recair sobre o município, qualquer tipo de despesas para a abertura de via e infraestruturas dela decorrentes, quais ficarão sob  a responsabilidade dos doadores.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
Prefeitura de Itapuí, 05 de Agosto de 2025.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3343, 27 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 02/2023 27/04/2026
RESOLUÇÃO Nº 2, 27 DE ABRIL DE 2026 RESULTADO PRELIMINAR EDITAL 02.2026 27/04/2026
PORTARIA GP Nº 13, 22 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/04/2026
PORTARIA GP Nº 12, 22 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3241, 14 DE ABRIL DE 2026 INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM ENDOMETRIOSE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 14/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3188, 05 DE AGOSTO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3188, 05 DE AGOSTO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta