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Atualizado em: 14/04/2026 às 16h35
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LEI ORDINÁRIA Nº 3241, 14 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 20/2026
 LEI Nº. 3.241
DE 14 DE ABRIL DE 2026.
 
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM ENDOMETRIOSE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapuí, o mês de março como referência para ações de conscientização e enfrentamento à endometriose.
 
Parágrafo único – O Município de Itapuí poderá criar ações educativas, para fins de incentivar a prevenção e o enfrentamento à endometriose durante o mês de março de cada ano.
 
Art. 2º- É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Endometriose, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento, prioridade no atendimento e no acesso a serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social.
 
§ 1º - A Carteira de Identificação da Pessoa com Endometriose será expedida pelo Município de Itapuí, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
 
I – nome completo, filiação, local e data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
 
II – fotografia no formato 3X4 e assinatura ou impressão digital do identificado;
 
III – nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador, se necessário;
 
IV – identificação e assinatura do dirigente responsável pela expedição do documento.
 
§ 2º - A Carteira de Identificação da Pessoa com Endometriose terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com endometriose no âmbito do território do Município de Itapuí.
 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 14 de Abril de 2026.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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