AUTÓGRAFO N.º 32/2026
LEI Nº. 3.251
DE 17 DE JUNHO DE 2026.
PRORROGA, ATÉ 31 DE JUNHO DE 2027 A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI Nº 2.621, DE 24 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica prorrogada, até 30º de junho de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela
Lei nº 2.621, de 24 de junho de 2015, nos termos da
Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 17 de Junho de 2026.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL