DECRETO Nº 3.378/2026
DE 30 DE JULHO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DOS PRÉDIOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DE SERVIDORES MUNICIPAIS À JUSTIÇA ELEITORAL PARA A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí;
CONSIDERANDO a realização das Eleições Gerais de 2026, designadas para o dia 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, e para o dia 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 135 da Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), que autoriza a requisição de prédios públicos pela Justiça Eleitoral para instalação e funcionamento das seções eleitorais;
DECRETA:
Artigo 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pela Justiça Eleitoral, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos no pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição da autoridade requisitante, com observância do seguinte cronograma:
I - dias 3 de outubro, sábado, em primeiro turno e 24 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, bem como a recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral, incluindo-se a responsabilidade pela guarda das urnas eletrônicas nas dependências da unidade escolar, no sábado, até a efetiva chegada da Guarda Municipal/Polícia Militar para a assunção da segurança externa, conforme planejamento operacional definido pela Justiça Eleitoral;
II - dias 4 de outubro, domingo, em primeiro turno e 25 de outubro, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo de eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.
Artigo 2º - As servidoras e os servidores administrativos, os(as) auxiliares de serviços gerais (inspetores de alunos e afins), diretoras e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.
Parágrafo único - A convocação de servidoras e servidores para atendimento à Justiça Eleitoral, a critério da Diretora e do Diretor do estabelecimento de ensino, será limitada ao número estritamente necessário, de modo a não prejudicar a continuidade das atividades pedagógicas, em decorrência da dispensa de ponto.
Artigo 3º - Cabe à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos(as), fitas adesivas, etc.);
II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 3 de outubro, em primeiro turno e 24 de outubro, em segundo turno, se houver;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 4 de outubro, em primeiro turno e 25 de outubro, em segundo turno, se houver;
IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir desse horário;
V - providenciar a entrega às colaboradoras e colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII - assegurar a limpeza, organização e adequadas condições de uso das dependências destinadas às seções eleitorais, tanto previamente à realização do pleito quanto após o seu encerramento, responsabilizando-se pela higienização e recomposição dos espaços utilizados;
VIII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidora e servidor convocado.
Artigo 4º - Às servidoras e aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3 e 4 de outubro, em primeiro turno, e nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, fica assegurado o gozo de 2 (dois) dias de descanso como compensação por cada dia trabalhado, a serem usufruídos mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Artigo 5º - A lista de servidoras e servidores convocados para atuação junto à Justiça Eleitoral será publicada no Diário Oficial do Município, observando-se as restrições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Artigo 6º - Para fins de comprovação da prestação de serviço nos termos deste Decreto, caberá à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto de dispensa de ponto prevista neste Decreto.
Parágrafo único - No caso da Diretora e do Diretor da unidade escolar, os Dirigentes de Ensino deverão aceitar, para fins de comprovação do comparecimento às respectivas unidades nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, bem como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno, a autodeclaração emitida pela própria Diretora e pelo próprio Diretor, ficando dispensada a apresentação de qualquer outro comprovante ou declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
Artigo 7º - A Secretaria Municipal de Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Artigo 8º - No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto para as respectivas datas a serem designadas, se o caso.
Artigo 9º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e rogava-se as disposições em contrario em especial o Decreto 3368/2026.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 30 DE JULHO DE 2026.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.;
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.