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DECRETO Nº 3368, 22 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3.368/2026
DE 22 DE JUNHO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DOS PRÉDIOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DE SERVIDORES MUNICIPAIS À JUSTIÇA ELEITORAL PARA A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí;
CONSIDERANDO a realização das Eleições Gerais de 2026, designadas para o dia 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, e para o dia 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 135 da Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), que autoriza a requisição de prédios públicos pela Justiça Eleitoral para instalação e funcionamento das seções eleitorais;
DECRETA:
Art. 1º As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Ensino requisitados pela Justiça Eleitoral para instalação e funcionamento das Mesas Receptoras de Votos e demais atividades relacionadas ao pleito eleitoral deverão ser colocadas à disposição das autoridades eleitorais competentes a partir das 8h (oito horas) dos dias 02 de outubro de 2026, para o primeiro turno, e 23 de outubro de 2026, para o segundo turno, se houver, observando-se o seguinte cronograma:
I – dia 02 de outubro de 2026 (sexta-feira) e dia 23 de outubro de 2026 (sexta-feira), se houver segundo turno, para montagem das seções eleitorais, colocação de sinalização, afixação de cartazes, organização dos acessos, orientações e demais providências determinadas pela Justiça Eleitoral;
II – dia 03 de outubro de 2026 (sábado) e dia 24 de outubro de 2026 (sábado), se houver segundo turno, para recepção das urnas eletrônicas, vistoria dos prédios e realização de eventuais adequações solicitadas pela Justiça Eleitoral;
III – dia 04 de outubro de 2026 (domingo) e dia 25 de outubro de 2026 (domingo), se houver segundo turno, para abertura dos prédios escolares às 6h (seis horas), bem como disponibilização de pessoal para orientação dos eleitores e organização do fluxo de acesso às seções eleitorais durante todo o período de votação.
Art. 2º Os Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores, e demais servidores convocados lotados nos estabelecimentos de ensino requisitados deverão prestar a colaboração necessária ao regular funcionamento dos trabalhos eleitorais, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral e pela Diretoria Municipal de Educação.
Art. 3º A Diretoria Municipal de Educação adotará as providências necessárias para garantir a adequada disponibilização dos prédios, equipamentos e servidores requisitados pela Justiça Eleitoral, bem como para assegurar a conservação do patrimônio público durante o período eleitoral.
Art. 4º Os estabelecimentos de ensino requisitados pela Justiça Eleitoral poderão suspender suas atividades administrativas e pedagógicas nos dias necessários à preparação, realização e encerramento dos trabalhos eleitorais, conforme orientação da Diretoria Municipal de Educação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 22 DE JUNHO DE 2026.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.;
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.