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LEI COMPLEMENTAR Nº 362, 17 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 34/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº. 362
DE 17 DE JUNHO DE 2026.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 348, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do artigo 1º da Lei Complementar nº 348, de 11 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
V – Em casos de cirurgias ou internações superiores a 03 (três) dias, por motivo de doença ou acidente, exceto quando decorrentes de cirurgias estéticas, não haverá desconto do vale alimentação até a alta médica do servidor, inclusive durante o período de convalescença e recuperação expressamente indicado em atestado, relatório ou laudo médico, devidamente apresentado ao setor competente.
(...)"
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 348, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 17 de Junho de 2026.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.