AUTÓGRAFO N.º 33/2026
LEI Nº. 3.252
DE 17 DE JUNHO DE 2026.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.235, DE 06 DE MARÇO DE 2026, PARA ADEQUAR A CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS RECURSOS DESTINADOS À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 1º da
Lei nº 3.235, de 06 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2026, a subvencionar, mediante Termo de Colaboração ou Fomento, a entidade Vila São Vicente de Paulo de Itapuí, inscrita no CNPJ nº 49.902.760/0001-83, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com a finalidade de custear recursos destinados à manutenção de equipe, encargos e alimentação dos idosos em situação de vulnerabilidade social, de acordo com o respectivo plano de trabalho, observada a seguinte classificação orçamentária:
01.06 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.50 – CONVÊNIOS – ESTADO
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 02 – Estadual
Código de Aplicação: 500.009 – SEDS – Proteção Especial."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da
Lei nº 3.235, de 06 de março de 2026.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2026.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 17 de Junho de 2026.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL