Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 18/08/2025 às 15h32
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3189, 05 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 37/2025
 LEI Nº. 3.189
DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA AGRÍCOLA E INDUSTRIAL SÃO JORGE  COM 622.982,00 METROS QUADRADOS (M²), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1ºFica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras com área de 622.982,00 m² (62,982 hectares), localizada no Município de Itapuí, registrada na matrícula sob 26.576 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, de propriedade da Companhia Agrícola e Industrial São Jorge, de acordo com a descrição disposta no anexo I desta Lei.
 
Parágrafo único -  Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU.
 
Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.156, de 11 de dezembro de 2024.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
Prefeitura de Itapuí, 05 de Agosto de 2025.
 
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 66, 10 DE AGOSTO DE 2026 DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA RESPONDER POR FUNÇÃO ESPECÍFICA. 10/08/2026
PORTARIA Nº 65, 10 DE AGOSTO DE 2026 DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA RESPONDER POR FUNÇÃO ESPECÍFICA. 10/08/2026
PORTARIA Nº 64, 03 DE AGOSTO DE 2026 DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA RESPONDER POR FUNÇÃO ESPECÍFICA. 03/08/2026
DECRETO Nº 3379, 31 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 31/07/2026
DECRETO Nº 3378, 30 DE JULHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DOS PRÉDIOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DE SERVIDORES MUNICIPAIS À JUSTIÇA ELEITORAL PARA A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 30/07/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3189, 05 DE AGOSTO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3189, 05 DE AGOSTO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta