Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3067, 19 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N° 3.067
19 DE MARÇO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(CME).”
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições;
DECRETA:
Art. 1º O conselho Municipal de Educação, instituído pela Lei 2157/2005 alterada pela Lei 2697/2017, fica composto pelos seguintes membros:
I-REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Titular: Heidy da Silva
Suplente: Vitor Fernando Almendros
II-REPRESENTANTE DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
Titular: Ana Christina da Silva Fonseca (Presidente)
Suplente: Maria Amélia Paulini Miranda
III - REPRESENTANTES DOS DIRETORES DE ESCOLA
Titular: Cilze Maria Zarpelão Cafeo (Vice Presidente)
Suplente: Leila Aparecida Zenati Pierazo (Primeiro secretário)
IV - REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Titular: Ana Cristina Claudio Caires
Suplente: Karine Pepes
V - REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Titular: Ana Luiza Dornellas
Suplente: Camila Crivelaro Pariz
VI - REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVOS
Titular: Gabriela Spirito (Segundo secretário)
Suplente: Antônio Flavio Bortolucci Pereira
VII - REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS
Titular: Viviane Terto de Souza Correa
Suplente: Maria Catiane Monteiro.
Art. 2º Art. 2º O mandato dos conselheiros constantes dos incisos I a VII do artigo anterior terão vigência de 03 (três) anos.
Parágrafo Único: O exercício do mandato de membro da Comissão é considerado serviço público relevante, e não será remunerado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 19 DE MARÇO DE 2024.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.