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JUN
07
07 JUN 2023
MEIO AMBIENTE
QUEIMADAS! Apague essa ideia.
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Aspecto gerador de impactos ambientais negativos frequentemente utilizados no meio rural e urbana, o uso das queimadas como técnica de cultivo em pastagens e para limpeza de restos vegetais.
Porém, as queimadas destroem o ecossistema local. Provocam a morte de animais e destroem seus ninhos, eliminando mais de uma geração de alguns exemplares da fauna local, e, conforme a dimensão, trazem grandes prejuízos para a biodiversidade.
Além desses prejuízos, "as queimadas também provocam uma série de outros impactos ambientais.
O calor do fogo das queimadas altera as características físicas e químicas do solo. Elimina os microrganismos responsáveis pela transformação e decomposição da matéria orgânica e pela ciclagem de nutrientes no solo, diminuindo a atividade biológica.
Queimadas provocam a redução da fertilidade pela perda de nutrientes por lixiviação e altera o pH do solo. Diminui a capacidade de infiltração de água do solo, provocando o seu ressecamento, podendo levar à desertificação. A fumaça causa poluição da atmosfera, alterando a qualidade do ar, provocando danos à saúde das pessoas locais. Prejudica a visibilidade nas rodovias provocando acidentes de trânsito.
A prática das queimadas aumenta a emissão de gases de efeito estufa, contribuindo para as alterações climáticas.
O preparo de solo é uma prática presente em todas as propriedades rurais produtivas, e por isso assume importância como causa de impactos ambientais.
As operações de preparo de solo precisam ser realizadas com técnicas que protejam contra a erosão. O uso das práticas conservacionistas pode garantir que o conjunto solo/água seja preservado, evitando que ocorra erosão.

Assim como o preparo de solo, as outras operações como o plantio e os cultivos, devem ser realizadas em contorno para evitar erosão e ao mesmo tempo facilitar a infiltração da água no solo, mantendo a umidade do solo e abastecendo os lençóis freáticos.
O sistema de plantio adotado na propriedade pode resultar em impactos ambientais negativos, causando danos ambientais; ou em impactos ambientais positivos, com benefícios para o meio ambiente.
As queimadas urbanas prejudicam a população principalmente em períodos de estiagem, como o que ocorre neste momento, e são consideradas um crime ambiental.
É uma prática comum dos moradores das cidades, que consiste em atear fogo no lixo, em restos de poda ou roçagem, e em terrenos ou espaços vazios com muito mato. Afeta a saúde humana, pois há diversos elementos tóxicos contidos na fumaça da queimada, entre eles o material particulado, que é formado por partículas de vários tamanhos, sendo que as menores - finas ou ultrafinas - percorrem todo o sistema respiratório ao serem inaladas e conseguem transpor a barreira epitelial, ou seja, o tecido que reveste os órgãos internos. Há também o monóxido de carbono – CO - que, quando inalado, atinge o sangue e se liga à hemoglobina, impedindo o transporte de oxigênio para células e tecidos do corpo.
As pessoas que mais sofrem são os idosos e as crianças, pois a inalação da fumaça pode provocar infecção do sistema respiratório, asma e bronquite; irritação nos olhos, nariz e garganta; tosse; falta de ar; vermelhidão e alergia na pele; conjuntivite e distúrbios cardiovasculares. Nos quadros de doenças como rinite, asma, bronquite, e a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC, podem ocorrer agravamento com a inalação da fumaça.
As queimadas urbanas são consideradas crime ambiental, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, de 1998 que, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou a segurança dos animais, ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
A norma tem como objetivo proteger e manter o meio ambiente sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de, em razão da poluição, uma área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras. Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de até um ano e multa.

 
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