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LEI Nº 3162, 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 06/2025
LEI Nº. 3.162
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO INTEGRAL E TÉCNICO.
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estendido o auxílio pecuniário para transporte de estudantes disposto na Lei nº. 2.167 de 21 de março de 2006, para estudantes de ensino médio integral e ensino médio técnico que estejam regularmente matriculados em instituições públicas de ensino localizadas nas cidades de Jaú, Bariri, Pederneiras e Bauru.
Art. 2º - A execução desta Lei ocorrerá por verbas próprias do orçamento, restando autorizadas as alterações necessárias nas peças orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 06 de fevereiro de 2025.
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI
PREFEITA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.