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DECRETO Nº 3127, 15 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N° 3127,
DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA DE I.P.T.U DO EXERCÍCIO DE 2024.
Antônio Álvaro de Souza, Prefeito de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1°. Fica prorrogado o prazo de vencimento para pagamento da parcela única do IPTU/2024, para o dia 15/10/2024.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no órgão oficial do município, mural do paço municipal e no site da Prefeitura de Itapuí nesta data.
Prefeitura de Itapuí-SP, 15 de Agosto de 2024
ANTÔNIO ALVÁRO DE SOUZA
PREFEITO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.