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Atualizado em: 01/11/2023 às 14h31
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DECRETO Nº 3002, 27 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3002/2023

DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

 

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC.

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei Municipal n. 2.513, de 25 de julho de 2013,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Itapuí – COMDEC, conforme composição abaixo:

 

I. COORDENADOR:

a. Rogério de Barros Rizzo – CPF: 118.121.608-79

 

II. MEMBROS:

a. Presidente: César Augusto Thomazi – CPF: 157.437.578-44

b. Vice-Presidente: Elisangela Grimaldi – CPF: 311.974.548-02

c. Secretário: Jonatan Jose da Costa – CPF: 432.050.178-03

d. Área 1- Defesa: João Roberto de Camargo Junior-CPF: 295.943.398-02

e. Área 2 – Apoio: Marcio José Ferreira da Silva – CPF: 303.669.478-18

f. Área 3 – Jurídica: Alessandra Nunes Bardelini– CPF: 397.526.038-66

g. Área 4- Relações Públicas: Luciana Cristina Pereira - CPF: 177.882.088-33

 

III. SECRETÁRIO:

a. Mariana Rufato Siqueira – CPF:  306.562.928-30

 

IV. SETOR TECNICO:

a. Barbara Domichili Sancini – CPF: 360.653.508-26

V. SETOR OPERACIONAL

a. Anderson José Pilão – CPF:  311.017.898-24

 

 

Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Itapuí será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.

 

Art. 3º - A função de membro do Conselho não será remunerada, mas seu exercício é considerado relevante serviço prestado ao Município, com caráter prioritário e, em consequência, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que motivadas pelas atividades deste Conselho.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE OUTUBRO DE 2023.

 

  

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.

 

 

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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