Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social ZAP
Legislação
Atualizado em: 26/09/2023 às 10h13
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 164, 28 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 28/08/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA N° 164/2023
DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA PARA ANÁLISE E VALIDAÇÃO DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
 
 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
 
RESOLVE
 
Art. 1º Nomear os membros da Comissão técnica para análise e validação do novo Código Tributário do Município de Itapuí, que terão a responsabilidade de acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao contrato de prestação de serviços formalizados pelo Município de Itapuí  e Instituto Nacional Especializado em Pesquisas e Apoio aos Municípios (INEPAM) no contrato licitatório nº 45 de 2023.
 
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I. Alessandra Nunes Bardelini;
II. Guilherme Dugolin Pignatti;
III. João Carlos Pignatti;
IV. John William Ferrari;
V. Katucha Maria Sgavioli;
VI. Renata Rosineis de Oliveira Mendes;
VII. Silas de Moura Oliveira;
VIII. Walter Alexandre Thomazelli.
 
Art. 3º - Compete à Comissão técnica para análise e validação do novo Código Tributário do Município de Itapuí, em conjunto com o Gestor do Contrato:
a) Acompanhar a execução das atividades previstas no contrato;
b) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pela Contratada;
c) Verificar o cumprimento das obrigações contratuais;
d) Identificar eventuais problemas e propor soluções;
e) Elaborar relatórios periódicos de avaliação.
 
Art. 4º - A Comissão se reunirá mensalmente para analisar o desempenho da formulação do Código Tributário pela empresa INEPAM, sempre que necessário, poderá convocar representantes da Contratada para prestar esclarecimentos.
 
Art. 5º - A presente nomeação não será gratificada na forma da Lei.
 
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Município de Itapuí, 28 de Agosto de 2023.
 
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na data supra.
 
 
 
 
 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3189, 05 DE AGOSTO DE 2025 ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA AGRÍCOLA E INDUSTRIAL SÃO JORGE  COM 622.982,00 METROS QUADRADOS (M²), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/08/2025
LEI Nº 3188, 05 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A RECEBER EM DOAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECÍFICA PARA PROLONGAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO NOS TERMOS DA LEI Nº 2.926 DE 11 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/08/2025
LEI Nº 3187, 05 DE AGOSTO DE 2025 COMPLEMENTA VALORES REPASSADOS À ENTIDADE, PELA LEI 3155/2024 QUE ESPECIFICA CONSIDERANDO PEDIDO DE AJUSTAMENTO DO PLANO DETRABALHO. 05/08/2025
LEI Nº 3186, 05 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 305.837,11 (TREZENTOS E CINCO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E ONZE CENTAVOS ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 05/08/2025
LEI Nº 3185, 05 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 2.312.825,00(DOIS MILHÕES, TREZENTOS E DOZE MIL, OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 05/08/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 164, 28 DE AGOSTO DE 2023
Código QR
PORTARIA Nº 164, 28 DE AGOSTO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia