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PORTARIA Nº 164, 28 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 28/08/2023
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA N° 164/2023
DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA PARA ANÁLISE E VALIDAÇÃO DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE
Art. 1º Nomear os membros da Comissão técnica para análise e validação do novo Código Tributário do Município de Itapuí, que terão a responsabilidade de acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao contrato de prestação de serviços formalizados pelo Município de Itapuí e Instituto Nacional Especializado em Pesquisas e Apoio aos Municípios (INEPAM) no contrato licitatório nº 45 de 2023.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I. Alessandra Nunes Bardelini;
II. Guilherme Dugolin Pignatti;
III. João Carlos Pignatti;
IV. John William Ferrari;
V. Katucha Maria Sgavioli;
VI. Renata Rosineis de Oliveira Mendes;
VII. Silas de Moura Oliveira;
VIII. Walter Alexandre Thomazelli.
Art. 3º - Compete à Comissão técnica para análise e validação do novo Código Tributário do Município de Itapuí, em conjunto com o Gestor do Contrato:
a) Acompanhar a execução das atividades previstas no contrato;
b) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pela Contratada;
c) Verificar o cumprimento das obrigações contratuais;
d) Identificar eventuais problemas e propor soluções;
e) Elaborar relatórios periódicos de avaliação.
Art. 4º - A Comissão se reunirá mensalmente para analisar o desempenho da formulação do Código Tributário pela empresa INEPAM, sempre que necessário, poderá convocar representantes da Contratada para prestar esclarecimentos.
Art. 5º - A presente nomeação não será gratificada na forma da Lei.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Itapuí, 28 de Agosto de 2023.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na data supra.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.