Data: 04/09/2017
Situação: Em vigor
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 164 DE 02 DE SETEMBRO DE 2017.
Obs: DECRETO Nº 2.122 DECRETO Nº 1.633
DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 164 DE 02 DE SETEMBRO DE 2017.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 6º e 10º da Lei Complementar nº 164 de 02 de setembro de 2017,
DECRETA
Artigo 1º)- O Programa de Recuperação Fiscal de Itapuí, instituído pela Lei Complementar nº. 164/2017, terá inicio em 18/09/2017 até 31/12/2017.
§ único) – Não serão aceitos pedidos ou efetivado parcelamentos nos termos desta Lei Complementar nº. 164/2017, após o período estipulado no caput deste artigo.
Artigo 2º )- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 04 DE SETEMBRO DE 2017.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Departamento Jurídico