LEI COMPLEMENTAR Nº 168/2017
DE 25 de SETEMBRO de 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESCONTAR DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES Á AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 19º FESTA DO PEÃO DE ITAPUI.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º.) Fica o Poder Executivo autorizado a descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição de convites para a 19ª Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 05 a 08 de outubro de 2017.
Parágrafo único) O desconto em folha deve ser feito com a autorização expressa do servidor municipal que tenha interesse em comprar o(s)convite(s).
Artigo 2º.) A autorização de valores para desconto não poderá ultrapassar o importe de 30% (trinta por cento) do valor recebido ao mês.
Artigo 3º.) Os valores da aquisição do(s) convite (s) serão descontados em até três parcelas, incidentes nos vencimentos referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017, se solicitados até o dia 31 de setembro de 2017.
Parágrafo Único – As solicitações efetuadas posterior a 31 de setembro de 2017 serão descontadas em até duas parcelas, incidentes nos vencimentos referentes aos meses de novembro e dezembro de 2017.
Artigo 4º.) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE SETEMBRO DE 2017.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos