Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 168/2017, 25 DE SETEMBRO DE 2017
Em vigor

 

   LEI COMPLEMENTAR Nº 168/2017

                      DE 25 de SETEMBRO de 2017

 

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESCONTAR DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES Á AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 19º FESTA DO PEÃO DE ITAPUI.

 

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

        

        ARTIGO 1º.) Fica o Poder Executivo autorizado a descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição de convites para a 19ª Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 05 a 08 de outubro de 2017.

 

 

         Parágrafo único) O desconto em folha deve ser feito com a autorização expressa do servidor municipal que tenha interesse em comprar o(s)convite(s).

 

 

                   Artigo 2º.) A autorização de valores para desconto não poderá ultrapassar o importe de 30% (trinta por cento) do valor recebido ao mês.

                  

 

         Artigo 3º.) Os valores da aquisição do(s) convite (s) serão descontados em até três parcelas, incidentes nos vencimentos referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017, se solicitados até o dia 31 de setembro de 2017.

    

         Parágrafo Único – As solicitações efetuadas posterior a 31 de setembro de 2017 serão descontadas em até duas parcelas, incidentes nos vencimentos referentes aos meses de novembro e dezembro de 2017.

 

                   Artigo 4º.) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE SETEMBRO DE 2017.

 

 

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

 

 

KATUCHA MARIA SGAVIOLI

Negócios Jurídicos

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 168/2017, 25 DE SETEMBRO DE 2017
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 168/2017, 25 DE SETEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia