DECRETO Nº 2.127
DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º)- Nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar nº 155 de 20 de abril de 2017, são atribuições do emprego de Professor de Música:
- Ministrar aulas de musicalização no município de Itapuí;
- Realizar a iniciação musical através de trabalhos desenvolvidos aos alunos que frequentem às aulas;
- Desenvolver atividades musicais com crianças, adolescentes ou adultos;
- Trabalhar em suas aulas a expressão corporal, ritmo e percepção musical;
- Realizar atividades de canto na modalidade coral;
- Formar bandas rítmicas com utilização de instrumentos como flauta, tambor, chocalho, pandeiro, caxixi, reco-reco, clave, maracás etc.
- Trabalhar a socialização e diversidade cultural através dos diferentes gêneros musicais;
- Formação de fanfarras e participação em desfiles e eventos comemorativos do município, quando solicitado;
- Ministrar aula de flauta, teclado, violão ou outros instrumentos correlatos disponibilizados pela administração municipal;
- Realizar atividades correlatas à critério de seu superior hierárquico;
Artigo 2º)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
Município de Itapuí, 04 de setembro de 2017
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal