DECRETO N° 2906
DE 03 DE ABRIL DE 2023
REVOGA DECRETO MUNICIPAL Nº 2903 DE 20 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
CONSIDERANDO o enfoque dado pela Lei Federal nº 14.133/2021 na questão do Planejamento das Contratações Públicas;
CONSIDERANDO que o texto original do artigo 193, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, previa que as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 seriam revogadas a partir de 01/04/2023;
CONSIDERANDO que o texto original do artigo 191, da Lei nº 14.133/2021, permitia que a Administração permanecesse, até 01/04/2023, a utilizar as regras para suas contratações previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02;
CONSIDERANDO a orientação conferida pelo Tribunal de Contas da União [TCU] no julgamento do Processo TC nº 000.586/2023-4, em que firmou o entendimento para as regras do marco temporal de transição entre o período de 31/03/2023 e 01/04/2023, quando da revogação das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e da vigência única da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que, seguindo-se a orientação do TCU, o Município de Itapuí editou o Decreto Municipal nº 2.903 de 20 de março de março de 2023, definindo as regras de transição para as suas contratações, entre o período de 31/03/2023 e 01/04/2023;
CONSIDERANDO que, após a publicação do referido Decreto Municipal, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, em que alterou o artigo 191 e o inciso II do artigo 193, da Lei nº 14.133/2021, a prorrogar a revogação das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 para 30/12/2023, e a permitir que esta Administração pudesse, a seu critério, continuar a contratar e licitar sob a exegese das referidas normas;
CONSIDERANDO que, na prática, esta Administração necessita promover mais ajustes e treinamentos de sua equipe de compras e licitações para a nova sistemática trazida pela Lei nº 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 2.903 de 20 de março de
março de 2023.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1 de abril de 2023
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 03 DE ABRIL DE 2023.
Publicado no quadro de avisos do Pago Municipal, registrado em livro próprio e
arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal