AUTÓGRAFO N.0 42/2023
LEI ORDINÁRIA N O. 3014 DE 30 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o direito de atendimento preferencial às pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA e seus responsáveis, no âmbito do Município de Itapuí, e dá outras providências
Antônio Alvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 0 - As pessoas com transtorno do espectro autista terão atendimentos preferenciais no Município de Itapuí, em igualdade aos demais que já estão amparados em Lei, conforme Lei Federal n. 0 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Parágrafo único — O atendimento preferencial, a que se faz referência o caput presente, se estende também ao responsável acompanhado do autista, toda vez que o referido responsável necessitar de atendimento junto a quaisquer dos estabelecimentos públicos municipais.
Art. 2 0 - Nos serviços de saúde municipal, serão disponibilizadas ao menos duas (02) vagas diárias para a especialidade de pediatra, destinada as pessoas com TEA.
Art. 30 - Os estabelecimento públicos do Município ficam obrigados a incluírem junto as placas de atendimento preferencial, também o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista.
Art. 40 - Para obtenção do atendimento preferencial, poderá ser apresentada a carteira municipal de identificação do autista, ou atestado médico simples da condição de autista.
Art. 5 0 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Itapuí, 30 de março de 2023.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15