Autografo 39/2023
LEI N O 3012
DE 30 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR PARCELAMENTO JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
PELA COBRANÇA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 0 Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcelamento junto a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para quitação da dívida no valor total de R$ 126.548,09 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos) decorrente da cobrança nos exercícios de 2020 e 2021 pela utilização de recursos hídricos pelo Departamento de Agua e Esgoto.
Art. 2 0 — O parcelamento do montante da dívida expressa no art. 1 0 deverá ser pago em 1 entrada no valor de R$ 5.338,09 (cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e nove centavos) e mais 23 (vinte e três) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 5.270,00 (cinco mil e duzentos e setenta reais).
Art. 3 0 As despesas decorrentes dos pagamentos do parcelamento serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária:
01.16 — Encargos Especiais
01.16.01 — Juros e Amortização da Dívida
28.843.0033.2069 - 46.90.71.99 - Principal da Dívida Contratual Resgatada.
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110.000 — Geral
Art. 40 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2023.
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