Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social ZAP
Legislação
Atualizado em: 17/09/2025 às 16h37
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
REGIMENTO INTERNO Nº 1, 17 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 01/2025
DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO DE PROJETOS A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPUÍ.
O Município de Itapuí/SP, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar TERMO DE FOMENTO que tenham por objeto a execução de ações conjuntas que visem à promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes a serem desenvolvidas durante o ano de 2025, com recursos disponíveis no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapuí – FMDCA, junto a pessoas jurídicas, tendo como beneficiários segmentos que desenvolvam trabalhos com este público, segundo as linhas de ação previstas na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, alterada pelas Leis n° 12.010/09 e 12.594/12.
1. OBJETO
1.1. O TERMO DE FOMENTO terá por objeto a concessão de apoio da Administração Municipal para a execução de projetos e programas direcionados a crianças e adolescentes, conforme dispostos abaixo:
I – Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para desenvolvimento de projetos complementares ou inovadores, por tempo determinado, com duração de no mínimo seis meses, permitida prorrogação por igual período, voltado a crianças e adolescentes residentes no município de Itapuí.
2 - CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar deste procedimento todas as Organizações da Sociedade Civil conforme descritos na Lei 13.019/2014;
2.2 Os interessados deverão encaminhar a proposta nos moldes deste Edital  a/c CMDCA no Protocolo da Prefeitura Municipal (Rua Coronel Frederico Ferraz nº 59, Centro), Itapuí/SP, das 9h00 às 11h00, no período de 18/09/2025 à 24/09/2025.
3- DA PROPOSTA:
A proposta a ser encaminhada ao CMDCA deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Ata de eleição da diretoria, em exercício, no momento de apresentação do projeto;
II – Certificado de registro no CMDCA atualizado (cópia);
III – Ofício de encaminhamento do Projeto assinado pelo presidente da organização da
sociedade civil;
IV – Documento devidamente assinado pelo parceiro responsável especificando objeto e prazo de parceria;
V – Declaração, assinada pelo presidente da Organização, de que a Organização está
em conformidade com a lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
4 - COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Resolução nº 12/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente obedecendo o art. 2º, inciso X da Lei Federal 13.019/14;
 4.2. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
4.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.
4.4. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
4.5 O CMDCA reserva-se no direito de não autorizar o valor solicitado pela Organização da Sociedade Civil, tendo em vista a tipificação do objeto da proposta e a disponibilidade orçamentária.
5. DA FASE DE SELEÇÃO
5.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Publicação do Edital de Chamamento Público 17/09/2025
Envio das propostas pela OSCs 18/09/2025 à 24/09/2025
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 25/09/25 à 29/09/25
Divulgação do Resultado Preliminar 30/09/2025
Interposição de Recursos contra o resultado preliminar até as 16 horas do dia
03/10/2025
Análise de recursos pela Comissão de Seleção 06/10/2025
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 07/10/2025
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Cabe a OSC apresentar trimestralmente a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, para efeito de monitoramento e avaliação, e o relatório de execução técnico e financeiro, na forma exigida pelo Tribunal de Contas.
Itapuí, 17 de Setembro de 2025.
 
MARIANA YUMI DINIZ
PRESIDENTE CMDCA ITAPUÍ/SP
 
 
                                                                                                                               
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 146, 17 DE SETEMBRO DE 2025 INSTITUI COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS DE PARCERIA NA GESTÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 17/09/2025
PORTARIA GP Nº 49, 17 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE NOMEAÇAO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/09/2025
PORTARIA GP Nº 47, 17 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE EXONERAÇAO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/09/2025
PORTARIA Nº 145, 16 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE NOMEAÇAO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/09/2025
PORTARIA Nº 144, 16 DE SETEMBRO DE 2025 FICA INSTITUIDA A COMISSÃO MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO DO PROJETO ESTADUAL “VIVALEITE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/09/2025
Minha Anotação
×
REGIMENTO INTERNO Nº 1, 17 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
REGIMENTO INTERNO Nº 1, 17 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia