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Atualizado em: 18/06/2024 às 14h54
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LEI Nº 3097, 18 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 034/2024
 LEI Nº. 3097
DE 18 DE JUNHO DE 2024
 
 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o cancelamento do Restos a Pagar da ordem de R$ 8.244,76 (oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos) referente ao exercício de 2023, a saber:
 
 
EMPENHO DATA DE EMPENHO FORNECEDOR VALOR
5364 06/07/2023 Alfranio de Souza Construções LTDA R$ 8.244,76
 
 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 18 de junho de 2024.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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