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DECRETO Nº 2965, 16 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 16/08/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 2965
DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
 
 
ALTERA O DECRETO 2872 DE 04 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
 
Art. 1º O inciso I do artigo 3º do Decreto 2872 de 04 de janeiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“I – Hospedagem, incluindo café da manhã ou lanche e taxa de serviço, para cada hóspede:
 
a) Cidades a mais de 100 km de distância de Itapuí – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)”.
 
Art. 2º Insere o § 7º no artigo 3º do Decreto 2872 de 04 de janeiro de 2023 com redação a seguir:
 
“§7º Os valores dispostos no inciso II deste artigo não se aplicam para as despesas do chefe do executivo municipal”.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Itapuí, 16 de agosto de 2023.
 
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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