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RESOLUÇÃO Nº 2, 11 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 11/05/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Resolução Nº 02 /2023
 
Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de
Itapuí/SP – Edital 001/2023
 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO
 
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapuí, através de sua Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e a pedido da Comissão Especial responsável pelo Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, RETIFICA os itens abaixo e RATIFICA os demais itens do Edital n. 001/2023.
 
01 – O Itens 7.1, 8.5, 8.6, 8.7, 8.8, 8.9, 8.10, 8.11, 9.1 e 14.1 do Edital passam a constar da seguinte forma:
 
7.1 As inscrições ficarão abertas do dia 11 de abril a 18  de maio de 2023, em horário de atendimento ao público das 13:00 as 16:30, na R. Santo Antônio, 1041, Centro, Itapuí/SP (Prédio da Assistência Social), e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.
 
8.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 22 de maio de  2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
 
8.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco dias), de 23 de maio de 2023 a 29 de Maio de 2023 no horário de atendimento ao público, 13:00 as 16:30, na R. Santo Antônio, 1041, Centro, Itapuí/SP, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico, exclusivamente no e-mail cmdca@itapui.sp.gov.br
 
8.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para defesa escrita, do dia 31 de maio de 2023 à 06 de junho de 2023, que deverá ser apresentada no horário de atendimento ao público, 13:00 as 16:30, na R. Santo Antônio, 1041, Centro, Itapuí/SP  e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
 
8.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 8.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 12 de Junho de 2023 a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
 
8.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, do dia 13 de junho de 2023 à 19 de junho de 2023, no horário de atendimento ao público, 13:00 as 16:30, na R. Santo Antônio, 1041, Centro, Itapuí/SP, admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico, exclusivamente no e-mail: cmdca@itapui.sp.gov.br
 
8.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 5 (cinco) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando extrato de sua decisão em 26 de junho de 2023.
 
8.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 27 de Junho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
 
9.1 No dia 29/06/2023 será realizada palestra aos candidatos considerados aptos.
 
14.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
 
DataEtapa
10/04/2023Publicação do Edital
11/04/2023 à 18/05/2023Prazo para registro das candidaturas (item 7.1)
22/05/2023Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos (itens 8.5)
23/05/2023 à 29/05/2023Abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 8.6)
31/05/2023 à 06/06/2023Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa.
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 8.7)
12/06/2023Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 8.8)
13/06/2023 à 19/06/2023Prazo de 5 (cinco) para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 8.9)
26/06/2023Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 8.10)
27/06/2023Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, bem como, convocação para prova, com local, data e horário, com cópia ao Ministério Público (item 8.11)
29/06/2023Palestra aos candidatos antes da prova de conhecimentos (item 9.1)
02/07/2023Aplicação da prova (item 9.2)
03/07/2023Publicação do gabarito (9.21 )
10/07/2023Publicação dos resultados da prova (item 9.22)
11/07/2023 à  12/07/2023Abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos (item 9.22)
20/07/2023Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial com a lista final dos candidatos aptos, bem como, convocação para avaliação psicológica, com local, data e horário, com cópia ao Ministério Público (item 9.23)
28/07/2023Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas (1.2,V)
31/07/2023Início do período de campanha/propaganda eleitoral
28/07/2023Publicação do local de votação e convocação da população para participação do pleito eleitoras (11.3)
1º/10/2023Eleição (item 11.2)
02/10/2023Publicação do resultado da apuração (item 13.1)
10/01/2024Posse (item 13.3)
 
02 – Os demais itens do edital de abertura das inscrições ficam ratificados.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedida a presente Resolução.
Itapuí, 10 de maio de 2023.
 
 
 
MARIANA YUMI DINIZ
PRESIDENTE CMDCA DE ITAPUÍ/SP
 
 
ELISANGELA GLIMALDI BERNARDO
VICE PRESIDENTE CMDCA DE ITAPUÍ/SP
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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