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LEI Nº 3010, 17 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Autografo 36/2023 LEI N O 3010/2023
DE 17 DE MARÇO DE 2023.

 
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO NO PPA E LDO DE NOVOS ANEXOS, AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 508.054,57 (QUINHENTOS E
OITO MIL, CINQUENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 0- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 508.054,57 (quinhentos e oito mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana no recapeamento asfáltico de ruas.

Art. 20- O crédito previsto no artigo 2 0 desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:01.10.01 — Serviços Urbanos15.451.0025.1.073-4.4.90.51 - Obras e InstalaçõesFonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 100.014 — Recapeamento Asfáltico - R$. 238.856,00Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 100.014 — Recapeamento Asfáltico - R$. 269.189,57Art. 3 0- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1 0 serão os abaixo identificados, a saber:
  1. —o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial conforme art. 43, S 1 0 Inciso I da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Regional no valor de R$. 238.856,00 (Contrato de Repasse no . 912599/2021).
    —o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial conforme art. 43, S 1 0 ., Inciso I da Lei 4.320/1964 no valor de R$. 269.189,57.
Art. 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 20 ., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
-
Art. 50 -Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei n o . 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei no . 2.966, de 27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 60- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itapuí, 17 de março de 2023.

Antônio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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