Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social ZAP
Legislação
Atualizado em: 03/03/2021 às 10h05
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 59, 01 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 59/2021                  
01 DE MARÇO DE 2021
 
 
DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO PROVISÓRIA“SUB JUDICE” DE SERVIDOR NOS QUADROS FUNCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, POR DECISÃO JUDICIAL.
 
 
Antonio Álvaro de Souza, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
 
CONSIDERANDO que adecisão judicial proferida no processo trabalhista de autos nº 0010602-47.2017.5.15.0055, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que declarou nulo o ato de demissão e condenou o Município de Itapuí a promover a reintegração da servidora Bruna Cachavarano cargo anteriormente ocupadono cargo anteriormente ocupado e com cômputo do período restabelecido para todos os efeitos legais, está sob recurso sem efeito suspensivo;
 
CONSIDERANDO a decisão proferida no Cumprimento Provisório de Sentençade autos nº 0011549-96.2020.5.15.0055, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Jaú, que determinou, mediante a concordância das partes, a reintegração provisória da servidora nos termos do acórdão proferido no processo trabalhista de autos nº 0010602-47.2017.5.15.0055, em até cinco dias;
 
CONSIDERANDO, ainda, o disposto nosartigos60 e 61 da Lei Complementar Municipal nº 241, de 13 de dezembro de 2019;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Fica reintegradaprovisoriamente ao serviço público municipal, especificamente nos quadros da Administração Direta, a servidora Bruna Cachavara, enquanto produzir efeitos a decisão judicial ou até deliberação final no processo judicial acima epigrafado.
 
§ 1º A reintegração dar-se-á no mesmo cargo para o qual o servidor referido foi concursado (agente comunitário de saúde), junto à Diretoria Municipal de Saúde.
 
§ 2 ºEm face das disposições constantes neste artigo, a Autoridade Municipal competente deverá dar exercício à servidora assim que ela se apresentar ao serviço, bem como proceder às anotações funcionais cabíveis.
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Itapuí, 01 de Março de 2021.
 
 Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na data supra.
 
 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3248, 03 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE 03/07/2025
DECRETO Nº 3247, 03 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES. 03/07/2025
DECRETO Nº 3246, 03 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE ÁREA COMO SENDO “ESPAÇO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/07/2025
LEI Nº 3182, 03 DE JULHO DE 2025 COMPLEMENTA VALORES REPASSADOS À ENTIDADE, PELA LEI 3140/2024 QUE ESPECÍFICA CONSIDERANDO PEDIDO DE AJUSTAMENTO DO PLANO DE TRABALHO. 03/07/2025
LEI Nº 3181, 03 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA INCLUSÃO DE FICHA ORÇAMENTÁRIA EM RUBRICA DE DESPESA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 03/07/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 59, 01 DE MARÇO DE 2021
Código QR
PORTARIA Nº 59, 01 DE MARÇO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia