DECRETO nº 2.393
DE 04 DE MAIO DE 2020.
DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICIPIO DE ITAPUÍ EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE SERVIDOR PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o falecimento da servidora LETICIA DA COSTA ARANHA;
CONSIDERANDO os trabalhos dedicados à comunidade de Itapuí no decorrer de sua vida como cidadã e servidora pública;
CONSIDERANDO que a comunidade de Itapuí e os servidores públicos municipais, desejam prestar suas últimas homenagens a LETICIA DA COSTA ARANHA;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho e a sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Itapuí, em virtude do falecimento da servidora pública LETICIA DA COSTA ARANHA, lotada na Diretoria Municipal de Saúde, ocorrido em três de maio de dois mil e vinte.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, as bandeiras ficarão a meio mastro.
Art. 3º É facultado aos servidores públicos municipais, a participação nas homenagens fúnebres oferecidas em memória de LETICIA DA COSTA ARANHA, no dia 04 de maio de 2020.
Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 04 de maio de 2020.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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