LEI COMPLEMENTAR Nº. 166
DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS A ORGÃOS PÚBLICOS DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo ceder servidores públicos municipais e estagiários, para a prestação de serviços a órgãos públicos de outras esferas de governo.
Art. 2º - A cessão de servidor para os órgãos públicos de que trata o artigo 1º desta lei será precedida de convênio celebrado entre as partes, de acordo com a minuta anexa, que a integra.
Art. 3º - A cessão de servidor ou estagiário de que trata esta lei será feita com ou sem ônus para o Município, dependendo da necessidade e do interesse publico.
Art. 4º - A freqüência do servidor ou estagiário cedido será controlada pela entidade pública cessionária e será informada mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal, arquivando-se cópia na repartição de origem para controle e eventuais comunicações pertinentes à cessão.
Art. 5º - A entidade pública cessionária não poderá alterar a designação do servidor cedido para o desempenho de função que não esteja compreendida no Convênio.
Art. 6º - A cessão de que trata esta lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada.
Art. 7º - O servidor cedido nos termos desta lei fará jus a todos os benefícios e gratificações decorrentes de seu cargo junto à Prefeitura do Município de Itapuí.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE SETEMBRO DE 2017.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos