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LEI Nº 2700, 30 DE JUNHO DE 2017
Em vigor

LEI N.º 2.700
DE 30 DE JUNHO DE 2017.

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA, A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA, EM ITAPUÍ-SP.

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º)- Fica instituído no âmbito do Município de Itapuí-SP a “SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA”.

 

Artigo 2º- A Semana da Cultura Evangélica, será comemorada anualmente, na SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO  e será incluída no Calendário Oficial do Município de Itapuí-SP.

 

Artigo 3º- Na Semana da Cultura Evangélica, serão realizadas atividades comemorativas que visa integrar ações comunitárias promovidas e administradas pelas lideranças evangélicas e instituições religiosas interessadas, bem como a counidade em geral.

 

Artigo 4º- Para organização e realização da Semana da Cultura Evangélica, o Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei por Decreto.

 

Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE JUNHO DE 2017.

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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