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LEI COMPLEMENTAR Nº 339, 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 08/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº. 339
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA O ART. 3° DA LEI N° 2.867, DE 28 DE MAIO DE 2021, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 320, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº. 2.867, de 28 de maio de 2018, alterado pela Lei Complementar nº 320, 20 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O programa disponibilizará até 57 (cinquenta e sete) vagas e proporcionará aos beneficiários: (...)”
Art. 2º - Para cumprimento desta Lei fica autorizada as alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025, e na Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapuí, para o exercício de 2025.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 06 de fevereiro de 2025.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.